EXCELENTE Com base em 12 avaliações Gerar Comercial2025-03-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendido e problema resolvido. TransGoiania Guindastes2025-03-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Melhor previdenciárista do estado de Goiás. Patrícia Alencar2025-03-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A melhor advogada de Goiânia! Recomendo !! Guilherme Muniz2025-03-19Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. 👍🏼👏🏼👏🏼👏🏼 Sucesso sempre!
Atuamos na defesa dos direitos de segurados do INSS, lidando com questões como concessão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença, e revisões de benefícios. Assessoramos clientes no processo de obtenção de benefícios previdenciários e representamos segurados em ações judiciais e administrativas, buscando assegurar o acesso aos direitos previdenciários de forma justa e conforme a legislação vigente.
A advogada previdenciarista atua tanto na esfera administrativa, junto ao INSS, quanto na esfera judicial, defendendo os interesses dos seus clientes perante a Justiça Federal.
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!
A única solução para ACELERARMOS a análise e conclusão do pedido de aposentadoria é impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA!
Antes da reforma, exigia 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. Agora há regras de transição.
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, com exigência de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Sim, via averbação do tempo trabalhado em regimes diferentes.
Sim, quem recebe pensão por morte pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos para a aposentadoria. No entanto, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há regras específicas para o acúmulo desses benefícios. Em geral, o beneficiário pode receber os dois, mas sofrerá um redutor no valor do benefício menor.
Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Não, o LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia.
Maria Luiza Muniz | Advogada Previdenciária
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